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Lei garante atendimento psicológico nas escolas de MT
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Escolas das redes pública e privada terão que ofertar atendimento psicológico e psicopedagógico aos estudantes de Mato Grosso. A medida está amparada pela Lei 11.035/19, publicada no Diário Oficial do último dia 04, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM).
O atendimento poderá ser individual ou coletivo, inclusive aos profissionais da Educação, nos contextos pessoal, pedagógico, social e familiar.
A nova lei é fruto de um amplo debate na ALMT, já que o Projeto de Lei 350/17 foi aprovado, em segunda votação, em setembro deste ano e vetado pelo governo do estado, que declarou inconstitucional essa proposta. Contudo, a defesa de Botelho em Plenário promoveu a derrubada do veto e, a partir de agora, os mato-grossenses poderão contar com mais esse importante cuidado.
Conforme o parlamentar, essa lei é necessária, uma vez que é preocupante o aumento de estudantes que não conseguem obter bom aproveitamento escolar e o índice só aumenta devido a fatores de diversas ordens: sociais, pessoais e familiares. Cita como causa consumo de álcool, drogas, violência, gravidez precoce, dentre outros. E os profissionais da Educação acabam, muitas vezes, sendo vítimas de todo o processo de desmotivação, desmoralização e até agressões verbais e físicas, levando-os a crises de depressão e a síndrome de Burnout, conhecida como a doença do esgotamento profissional.
“Então, a inserção de psicólogos ou psicopedagogos nas instituições de ensino é necessária e viável para contribuir com a solução desse grande gargalo que assola os núcleos escolares”, relata Botelho, ao agradecer os deputados que votaram pela derrubada do Veto 101/19, que proporcionou a publicação da nova lei.
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